LEI N.3.095, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam rectificadas as divisas do districto de paz de Marilia, municipio e comarca de Marilia, conforme as descripções que abaixo seguem: começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Cascata, sobem por este ribeirão até a sua cabeceira, dahi seguem em recta, transpondo o espigão Peixe-Feio até a cabeceira do corrego Cascata, descendo por este corrego até o marco na extremidade da Fazenda Santa Carolina com o bairro de Dirceu; dahi seguem por uma recta de rumo 46°30' NO, dividindo com o districto de Dirceu, até o ribeirão dos Indios; seguem dahi por este ribeirão acima, dividindo com o districto de Nobrega e atravessando o espigão Peixe-Feio até alcançar a cabeceira do corrego Tombador; descem por este e ribeirão Barra Grande até a barra do corrego Sant'Anna; dahi, sobem por este corrego até sua cabeceira, seguindo em recta até a cabeceira do corrego da Prata, pelo qual descem até a barra no Rio do Peixe dahi sobem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão da Cascata, onde tiveram principio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de outubro de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.