LEI N.3.095, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Ficam rectificadas as divisas do districto de
paz de Marilia, municipio e comarca de Marilia, conforme as
descripções que abaixo seguem: começam no rio do
Peixe, na barra do ribeirão da Cascata, sobem por este
ribeirão até a sua cabeceira, dahi seguem em recta,
transpondo o espigão Peixe-Feio até a cabeceira do
corrego Cascata, descendo por este corrego até o marco na
extremidade da Fazenda Santa Carolina com o bairro de Dirceu; dahi
seguem por uma recta de rumo 46°30' NO, dividindo com o districto
de Dirceu, até o ribeirão dos Indios; seguem dahi por
este ribeirão acima, dividindo com o districto de Nobrega e
atravessando o espigão Peixe-Feio até alcançar a
cabeceira do corrego Tombador; descem por este e ribeirão Barra
Grande até a barra do corrego Sant'Anna; dahi, sobem por este
corrego até sua cabeceira, seguindo em recta até a
cabeceira do corrego da Prata, pelo qual descem até a barra no
Rio do Peixe dahi sobem pelo rio do Peixe até a barra do
ribeirão da Cascata, onde tiveram principio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6
de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.