LEI N. 3.096, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam deste modo rectificadas as divisas do districto de paz de Novo Cravinhos, no municipio e comarca de Marilia: começam na barra do rio Feio com o rio Tibiriçá, descem pelo rio Tibiriçá até a barra do corrego de Ariry, sobem por este corrego até sua cabeceira, seguindo dahi por uma recta NS até alcançar o espigão Caingang-Tibiriçá e Veado; seguem dahi á esquerda por este espigão até o marco da divisa com os districtos de Oriente, Nobrega e Tibiriçá, fronteiro á nascente do corrego do dr. Senha; dahi descem por este corrego até a barra do ribeirão Caingang, e por este ribeirão abaixo até sua barra no rio Feio, pelo qual sobem até a barra do rio Tibiriçá, onde tiveram começo.
Artigo 2.º - Entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.