LEI N. 3.099, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLÈA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1. - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Manlia, o predio da cadeia publica da mesma cidade.
Art. 2. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.