LEI N. 3.100, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1. - Fica, com as divisas que tinha ao tempo de sua suppressão, restabelecido o municipio de Sarapuhy, que continuará pertencendo á comarca de Itapetininga.
Art. 2. - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro áe 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.