(*) LEI N. 3.102, DE 8 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica, no municipio e comarca de São Simão, criado o districto de paz de Luiz Antonio, com as seguintes divisas: começam no marco do kilometro 295 da estrada de rodagem estadual, por uma recta seguem até o marco situado no kilometro 12 da linha ferrea da São Paulo Coffee, procuram o marco de cimento cravado na cabeceira principal do corrego do Pantano, por este continuando até sua foz no ribeirão da Onça, pelo ribeirão da Onça, até sua confluencia com o corrego do Lageadinho, sobem até sua nascente, correm dessa nascente em recta que alcançará a nascente do corrego do Veado, pelo corrego do Veado até sua fóz no rio Mogy-Guassu', por esse ultimos sobem até sua fóz no corrego Vassununga, que acompanham até sua nascente, por uma recta seguem dahi até o marco de cimento cravado á margem da estrada estadual São PauloRibeirão Preto, que serve de divisa até o marco inicial.
Artigo 2.º - Serão livremente feitas, pelo Poder Executivo, as primeiras nomeações de funccionarios do districto.
Artigo 3.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 8 de outubro de 1937.
Fabio E. de O. Carvalho,
Director Geral.
(*) Publicada novamente, por ter sahido com incorrecções.