LEI N.3.105, DE 15 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1 - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação de Sebastião Teixeira Coelho e sua mulher, um terreno situado na séde do municipio de São Pedro do Turvo, que se destina á opportuna construcção do edifício para um grupo escolar.
Artigo 2 - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1937.
J. J.  CARDOZO DE MELLO NETO
Cantídio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 15 de outubro de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.