LEI N. 3.107, DE 18 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Educação e Saude Publica, aberto o credito especial de setecentos contos de réis (700:000$000), destinado a custear as despesas com a construcção do novo edificio para a Escola Polytechnica, da Universidade de S. Paulo, á Av. Tiradentes, nesta Capital, no mesmo sitio em que existiu o solar do Marquez de Tres Rios.
Art. 2.º - Das execuções das obras de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a encarregar a propria directoria da referida escola, verificado que isto consulta o interesse publico e beneficia os serviços projectados.
Art. 3.º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a effectuar as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 18 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.