LEI N. 3.111, DE 23 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizada a Escola Polytechnica de São Paulo a expedir titulo de engenheiro geographo aos seus alumnos que tenham concluído o curso fundamental até o anno escolar de 1933, inclusivé. 

Paragrapho unico - A expedição dos titulos será feita, mediante petição do interessado, diriga ao director da escola, e obedecerá ás formalidades actualmente em vigor. 

Artigo 2.º - Além das declarações do estylo, o titulo deverá mencionar o regulamento sob o qual o diplomando se matriculou na escola.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 23 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, 23 de outubro de 1937
A. Meirelles Reis Filho.