LEI N. 3.113, DE OUTUBRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e
Saude Publica, o credito de duzentos contos de réis
(200:000$000), supplementar á verba n. 184, do actual
orçamento, e destinado a auxilio de instituições
hospitalares.
Artigo 2.º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a
realizar as operações financeiras necessarias ao
cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 26 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.