LEI N. 3.113, DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA  LEGISLATIVA DO ESTADO decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de duzentos contos de réis (200:000$000), supplementar á verba n. 184, do actual orçamento, e destinado a auxilio de instituições hospitalares.
Artigo 2.º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a realizar as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1937. 
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro 
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 26 de outubro de 1937. 
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.