LEI N. 3.115, DE 30 DE OUTUBRO DE 1937
Artigo 1.º - Destinar-se-á á
construcção do edificio para installação da
Secretaria da Fazenda e repartições annexas o terreno do
antigo Convento do Carmo, desapropriado pelo decreto n. 4.319, de 16 de
dezembro de 1927 que fica expressamente derogado na parte que a esse
immovel attribuia differente destino.
Artigo 2.º - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados, para o mesmo fim:
a) Os immoveis que, segundo consta, pertencem a Luiz dos Santos
Dumont e Aristides de Almeida Leite, ou a seus successores, medem mil
metros quadrados e são situados. na parte posterior do terreno
já desapropriado, entre as divisas deste e o muro que ahi
existe, parallelo á avenida Rangel pestana;
b) quaesquer direitos ou servidões que, porventura gravem ditos immoveis, em favor de terceiros.
Paragrapho unico - Correrão pelo credito especial aberto
com o decreto n. 7.261, de 28 de junho de 1935. as despesas necessarias
ás desapropriações autorizadas neste artigo.
Artigo 3.º - Entrará em vigor esta lei na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal