LEI N. 3.115, DE 30 DE OUTUBRO DE 1937 

A ASSEMBLE"A LEGISLATIVA  DO ESTADO  decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Destinar-se-á á construcção do edificio para installação da Secretaria da Fazenda e repartições annexas o terreno do antigo Convento do Carmo, desapropriado pelo decreto n. 4.319, de 16 de dezembro de 1927 que fica expressamente derogado na parte que a esse immovel attribuia differente destino.
Artigo 2.º - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados, para o mesmo fim:
a) Os immoveis que, segundo consta, pertencem a Luiz dos Santos Dumont e Aristides de Almeida Leite, ou a seus successores, medem mil metros quadrados e são situados. na parte posterior do terreno já desapropriado, entre as divisas deste e o muro que ahi existe, parallelo á avenida  Rangel pestana;
b) quaesquer direitos ou servidões que, porventura gravem ditos immoveis, em favor de terceiros.

Paragrapho unico - Correrão pelo credito especial aberto com o decreto n. 7.261, de 28 de junho de 1935. as despesas necessarias ás desapropriações autorizadas neste artigo.

Artigo 3.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal