LEI N. 3.123, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - A Secretaria da Corte de Appellação será dividida em tres directorias, denominadas, respectivamente, Directoria Administrativa, Directoria de Contabilidade e Fiscalização e Directoria Judiciaria,
Art. 2.º
- Os serviços da Secretaria da Corte serão desempenhados pelos seguintes funccionarios e empregados.
Um secretario, que é o director geral da Secretaria;
tres directores:
cinco chefes de secção:
cincos primeiros escripturarios:
cinco segundos escriptirarios:
seis terceiros escripturarios:
onze quartos escripturarios:
um porteiro:
doze continuos:
tres officiais de justiça:
seis serventes:
dois motoristas:
um ajudante de motorista:

Art. 3.º
- Perceberão os funccionarios e empregados da Secretaria os vencimentos constantes da tabella annexa.

§ 1.º - O Secretario-director Geral, além dos vencimentos constantes de mencionada tabella, perceberá mais as custas a que tem direito, nos termos da lei n. 2.843, de 7 de janeiro de 1937.

§ 2.º - Passam a constituir renda do Estado, arrecadada em sello adhesivo, nos termos da legislação vigente, as custas attribuidas ao porteiro da Corte de Appellação.

Art. 4.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria da Justiça e Negocios do interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar á verba n. 7 do orçamento em curso, até o limite que baste ao pagamento das despesas que houver com a differença de vencimentos prevista nesta lei, e a realizar as necessarias operações financeiras.
Art. 5.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 10 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.

TABELLA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE A  LEI N. 3123, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.