LEI N. 3.124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937

(RECTIFICAÇÃO)

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica, no município de Coroados, comarca de Biriguy, creado o districto de paz de Lauro Penteado, com as seguintes divisas: começam na cabeceira principal do ribeirão Promissor, na extrema com o município de Glycerio; descem por este até á sua barra no rio Aguapehy e por este abaixo até a barra no ribeirão Sete de Setembro; sobem por este, até sua cabeceira principal e dahi em recta até encontrar o espigão divisor Aguapehy-Peixe e por este espigão, à direita, até frontear a cabeceira principal do ribeirão Goiotechorro; dahi em recta até encontrar esta cabeceira e pelo Goiotechorro abaixo até o seu desague no rio Aguapehy; descem por este até a barra no ribeirão da Lontra, pelo qual sobem até á barra do corrego da Lage; sobem por este até sua cabeceira e dahi em recta ate o espigão Tieté-Aguapehy e por este, á direita, até frontear a cabeceira principal do ribeirão Promissor e dahi em recta até  encontrar a cabeceira deste ribeirão, onde tiveram principio.
Art. 2.º - As primeiras nomeações para os cargos creados no districto serão feitas livremente pelo Poder Executivo.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 10 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 10 de novembro de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.