LEI N. 10, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sobre fixação de vencimentos dos Membros do Ministério Público do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, COVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atnbuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os vencimentos mensais dos cargos cons- tantes
da Parte Permanente do Quadro da Justiça ,a que se refere o
artigo 67 ,do decreto n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944 lotados
no Ministterio Público da Secretaria da Justiça e
Negocios do Interior ,ficam fixados ,a partir de 9 de julho de 1947, na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - A Comissão a que se refere o parágrafo único do artigo 59 da Constituição do Estado e o Conselho Superior do Ministério Público que passa a ser constituido pelo Procurador Geral da Justiça, como Presidente, e por 4 membros, eleitos anuarmente, em escrutinio secreto por todos os componentes do Ministério Publico de primeira instãncia.
§ 1.º - Só poderão ser eleitos para o Conselho Superior os membros do Ministerio Publico de segunda instância.
§ 2.º - O Conselho Superior do Ministério Público funcionara com a maioria de seus membros. Em caso de empate na votação o Presidente do Conselho tera voto de qualidade.
Artigo 3.º - Alem da competência que lhe é
deferida pela legislação em vigor ao Conselho Superior do
Munistério Público cabe a atribuição
constante do artigo 59, inciso 'I. da Constituição do
Estado.
Artigo 4.° - O Procurador Geral da Justiga expedira as
instruções necessárias ao processamento da
eleição de que trata o artigo 2.°.
Artigo 5.° - Aos membros do Ministerio Publico e vedada a
percepção de custas, emolumentos ou percentagens de
qualquer natureza, assim como o exercicio da advocacia
Artigo 6.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 11 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.