LEI N. 11, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 5.100.000,00 à Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros), destinado à aquisição de até duzentos (200) veículos, tipo "jeep", a serem importados dos Estados Unidos da América.
Artigo 2.° - Dos veículos a que se refere o artigo 1.°, cinquenta (50) destinam-se a prover às necessidades de transporte dos serviços a cargo da Secretaria da Agricultura e os restantes à cessão, pelo preço de custo, mediante pagamento parcelado, descontado em folha, aos Agrônomos Regionais, que os usarão em serviço público na forma do regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.
Artigo 3.° - A despesa resultante da execução do artigo 1.° será coberta com o produto da operação de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, no Banco do Estado de São Paulo S/A., até o montante da respectiva importância.
Artigo 4.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.