LEI N. 16, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre permuta e doação de imóveis situados nesta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada:
I
- a entrar em entendimento com o Instituto de Aposentadoria e
Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, a fim de
permutarem, entre si, os imóveis abaixo indicados:
a) imovel pertencente à
Fazenda do Estado: um terreno de forma retangular, medindo 7.742 m2
(sete mil setecentos e quarenta e dois metros quadrados),
aproximadamente, delimitado pelas ruas dos patriotas, Paulo Bregaro,
Mauricio de Castilho e confrontando com terreno remanescente de
propriedade do Estado;
b) imovel pertencente ao Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Tranportes e Cargas: o
terreno que lhe foi doado pela Fazenda do Estado, em
execução ao disposto no decreto-lei n. 16.687, de 31 de
dezembro de 1946.
II
- a doar ao Circulo Operário do Ipiranga, uma vez ultimada a
transação autorizada no item anterior, a área de
2.248 m2 (dois mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados),
aproximadamente, parte do terreno a que se refere a letra "b" do item
anterior, a fim de permitir a ampliação das obras do
Hospital - Maternidade "Leão XIII" que está sendo
construído pela mesma instituição no terreno
contiguo, o qual lhe foi igualmente doado pela Fazenda do Estado, em
execução ao disposto no decreto-lei n. 16.555, de 27 de
dezembro de 1946.
Artigo 2.º -
Ficam tranferidas para o imovel que, em virtude da permuta autorizada
por esta lei, passa a pertencer ao patrimônio do Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas,
as mesmas finalidades e cláusulas estabelecidas no decreto-lei
n. 16.687, de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Subs.