LEI N. 22, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o
Poder Executivo a ceder, a título precário, à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Venceslau,
um imovel de sua propriedade situado naquele município.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a
titulo precário, à irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Presidente Venceslau, por intermédio do
Departamento Jurídico, o imovel de sua propriedade situado
naquele município, composto de:
um terreno sob n. 35, da gleba "Caíuá-Veado", situado nas
vertentes do Ribeirão Veado, município e comarca, de
Presidente Venceslau, com as seguintes divisas e
confrontações, conforme planta e memorial descritivo que
acompanham a presente lei, a saber: começa a presente linha de
divisa num m.m. PT., cravado sob uma cerca de arame a 9,10 m (nove
metros e dez centímetros) da margem esquerda do córrego
da Mangueira (braço direito) e dividindo com a posse n. 37,
ocupada por D. Ercília Alves de Campos ou sucessores, segue por
uma cerca de arame cujo levantamento foi feito sobre os seguintes
alinhamentos: de S 65°44' W e 19,42m (dezenove metros e quarenta e
dois centímetros) até um m.m. PT cravado a margem direita
da estrada de rodagem municipal, que vai de Presidente Venceslau a
Serraria Aymoré; S 65° 01' W e 13,37 m (treze metros e
trinta e sete centímetros) atravessando a dita estrada: S
67° 04' W e 41.60 m (quarenta e um metros e sessenta centimetros):
S 66° 54' W e 467,05 m (quatrocentos e sessenta e sete metros e
cinco centímetros) atravessando o braço esquerdo do
córrego da Mangueira. na distância de 295,25 m (duzentos e
noventa e cinco metros e vinte e cinco centímetros); S 65°
29 W e ... 67,15 m (sessenta e sete metros e quinze
centímetros): S 66° 43' W e 175,45 m (cento e setenta e
cinco metros e quarenta e cinco centímetros) atravessando o
pequeno córrego na distância de 59.95 m (cinquenta e nove
metros e noventa e cinco centímetros): S 66° 42 W 117,20 m
(cento e dezessete metros e vinte centímetros); S
66º 22' W e 122,26 m (cento e vinte e dois metros e vinte e
seis centímetros) até um m.m PT.; dai à direita
dividindo com a posse n 40. ocupada pelo Coronel Salvador Moya ou
sucessores, segue ao longo de uma cerca de arame, cujo levantamento foi
feito sobre o alinhamento de N 23° 26' W e 488.21 m (quatrocentos e
oitenta e oito metros e vinte e um centímetros) até um
m.m PT.; daí, à direita, dividindo com a posse n. 34
ocupada por José Francisco Abegão ou sucessores, segue
por uma cerca de arame com os seguintes alinhamentos:N 66º 40 E e
1.009,86 m (mil e nove metros e oitenta e seis centímetros)
atravessando a estrada de rodagem municipal, que de Presidente
Venceslau vai à Serraria Aymoré até um m.m PT.:
cravado à margem direita da dita estrada N 66° 25' E e
199,15 m (cento e noventa e nove metros e quinze centímetros)
até um m.m PT cravado sob a mesma cerca, a 6 m seis metros) da
margem esquerda do córrego da Mangueira: daí à
direita, dividindo com as posses ns 15. 16. 17. 18 e 19, ocupadas
respectivamente por Joaquim Batata. Augusto Hamerschimidt. Alberto
Zucker. Frederico Baumlisberger e Joaquim Francisco Melchior ou
sucessores. segue a divisa pelo córrego da Mangueira e pelo seu
braço direito acima. cujo levantamento foi feito com ordenadas
sobre o alinhamento de: S 00° 42' E e 486.52 m (quatrocentos e
oitenta e seis metros e cinquenta e dois centímetros) até
o m m PT que serviu de ponto de partida para a presente linha de
divisa.
Artigo 2.º - Reserva-se o Estado o direito de revogar esta
cessão, a qualquer tempo, por destinação do
imóvel diversa da prevista nesta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.