LEI N. 22, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título precário, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Venceslau, um imovel de sua propriedade situado naquele município.


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a titulo precário, à irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Venceslau, por intermédio do Departamento Jurídico, o imovel de sua propriedade situado naquele município, composto de: 
um terreno sob n. 35, da gleba "Caíuá-Veado", situado nas vertentes do Ribeirão Veado, município e comarca, de Presidente Venceslau, com as seguintes divisas e confrontações, conforme planta e memorial descritivo que acompanham a presente lei, a saber: começa a presente linha de divisa num m.m. PT., cravado sob uma cerca de arame a 9,10 m (nove metros e dez centímetros) da margem esquerda do córrego da Mangueira (braço direito) e dividindo com a posse n. 37, ocupada por D. Ercília Alves de Campos ou sucessores, segue por uma cerca de arame cujo levantamento foi feito sobre os seguintes alinhamentos: de S 65°44' W e 19,42m (dezenove metros e quarenta e dois centímetros) até um m.m. PT cravado a margem direita da estrada de rodagem municipal, que vai de Presidente Venceslau a Serraria Aymoré; S 65° 01' W e 13,37 m (treze metros e trinta e sete centímetros) atravessando a dita estrada: S 67° 04' W e 41.60 m (quarenta e um metros e sessenta centimetros): S 66° 54' W e 467,05 m (quatrocentos e sessenta e sete metros e cinco centímetros) atravessando o braço esquerdo do córrego da Mangueira. na distância de 295,25 m (duzentos e noventa e cinco metros e vinte e cinco centímetros); S 65° 29 W e ... 67,15 m (sessenta e sete metros e quinze centímetros): S 66° 43' W e 175,45 m (cento e setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros) atravessando o pequeno córrego na distância de 59.95 m (cinquenta e nove metros e noventa e cinco centímetros): S 66° 42 W 117,20 m (cento e dezessete metros e vinte centímetros); S 66º 22' W e 122,26 m (cento e vinte e dois metros e vinte e seis centímetros) até um m.m PT.; dai à direita dividindo com a posse n 40. ocupada pelo Coronel Salvador Moya ou sucessores, segue ao longo de uma cerca de arame, cujo levantamento foi feito sobre o alinhamento de N 23° 26' W e 488.21 m (quatrocentos e oitenta e oito metros e vinte e um centímetros) até um m.m PT.; daí, à direita, dividindo com a posse n. 34 ocupada por José Francisco Abegão ou sucessores, segue por uma cerca de arame com os seguintes alinhamentos:N 66º 40 E e 1.009,86 m (mil e nove metros e oitenta e seis centímetros) atravessando a estrada de rodagem municipal, que de Presidente Venceslau vai à Serraria Aymoré até um m.m PT.: cravado à margem direita da dita estrada N 66° 25' E e 199,15 m (cento e noventa e nove metros e quinze centímetros) até um m.m PT cravado sob a mesma cerca, a 6 m seis metros) da margem esquerda do córrego da Mangueira: daí à direita, dividindo com as posses ns 15. 16. 17. 18 e 19, ocupadas respectivamente por Joaquim Batata. Augusto Hamerschimidt. Alberto Zucker. Frederico Baumlisberger e Joaquim Francisco Melchior ou sucessores. segue a divisa pelo córrego da Mangueira e pelo seu braço direito acima. cujo levantamento foi feito com ordenadas sobre o alinhamento de: S 00° 42' E e 486.52 m (quatrocentos e oitenta e seis metros e cinquenta e dois centímetros) até o m m PT que serviu de ponto de partida para a presente linha de divisa.
Artigo 2.º - Reserva-se o Estado o direito de revogar esta cessão, a qualquer tempo, por destinação do imóvel diversa da prevista nesta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.