LEI N. 26, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Educação, o crédito especial de Cr$
1.138.248,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, duzentos e
quarenta e oito cruzeiros), destinado a atender a compra a Leal Costa
Neves & Cotrim, de um imóvel situado na cidade de Barretos,
destinado ao Ginásio Estadual, com todas as
instalações e material didático em
execução e consoante autorização constante
do decreto-lei n.° 16.988, de 28 de fevereiro de 1947.
Art. 2.° - O valor do crédito especial aberto pelo
artigo anterior será coberto com o produto das
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Marcelo Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo aos 22 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.