LEI N. 29 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947
Reduz e Suplementa Verbas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos
mil cruzeiros),no .Parágrafo 4.°- Secretaria do Governo -
código Local 1102-Gabinete do Secretario - a
dotação - código geral - 8984- Despesas Diversas ,
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita
no artigo precedente , fica suplementada, de igual importância no
.Parágrafo 2.° - Autonomias Administrativas Universidade de
São Paulo- Código local - 0211 - Reitoria da Univercidade
, a dotação - Código geral - 8334 - Despesas
Diversas .
Parágrafo único -
A Suplementação de que trata este artigo destina -se a
indénizar a Faculdade de Direito, das Taxas escolares abolidas
pela costrução Estadual.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral , Substituto.