LEI N. 32, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a Secretaria da Saúde Pública a da Assistência Social.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legistativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica anulado na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) o crédito especial de Cr$
5.826.870,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil
oitocentos e setenta cruzeiros) aberto pelo decreto-lei n. 16.688, de
31-12-1946, com vigência até 1948.
Artigo 2.º - Fica aberta, na Secretaria da Fazenda,
é Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro
de 1948, para ocorrer ás despesas de: - Pessoal Variável
- Substituições - Diárias -
Prestação de Serviços Extraordinários -
Representação de Gabinete - Representações
- Outras Gratificações - Material de Consumo e Despesas
Diversas do Gabinete do Secretatário e Diretoria Geral da
referida Secretaria do Estado.
Artigo 3.º - O crédito especial aberto no artigo
3.º desta lei, será coberto com os recursos provindos da
anulação parcial do crédito aberto pelo
decreto-lei n. 16.583 a que alude o artigo 1.º acíma.
Artigo 4.º - Esta lei entrará emvigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiros Guimarões
Marcelo Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Gover- no, aos 26 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.