LEI N. 42, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre, À Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, com vigência até 31 de dezembro de 1948, um crédito especial de Cr$ 5 500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender as despesas com o prosseguimento de construção e reforma de quartéis da Fôrça Pública do Estado.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente, em Cr$... 5.500.000 00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), a verba 2-2-5-1/8-21-0, pessoal fixo, do orçamento)
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Marcello Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro ds 1947
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.