LEI N. 44, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede auxilio Financeiro a Associação Civica Feminina.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - E concedido à Associação
Civica Feminina um auxilio financeiro na importância de Cr$ ....
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá a conta da verba 11-02-489-8984
-Secretaria do Governo - Subvenções
contribuções e auxilios.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul Carvalho Guerra
Diretor Geral, subt.