LEI N. 8, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre aquisição de imoveis.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, os
imoveis abaixo caracterizados, situados naquele mumcípio e
destinados à construção de edifícios para
Grupo Escolar, a saber:
a) um terreno de forma irregular, situado no bairro do Taquaral, na
quadra número 24 (vinte e quatro) com a área de 7.421,70
m² (sete mil, quatrocentos e vinte e um metros e setenta
decímetros quadrados), medindo 87,00 m (oitenta e sete metros)
na rua 6 (seis), 68,45 m (sessenta e oito metros e quarenta e cinco
centímetros) na rua 3 (três), 73,95 m (setenta e
três metros e noventa e cinco centímetros) na rua 5
(cinco) e que, nos fundos, confrontando com o Liceu Nossa Senhora
Auxiliadora, forma um ângulo obtuso medindo, pelo lado esquerdo,
proximo à rua 3 (três), 44,50 m (quarenta e quatro metros
e cinquenta centímetros) e pelo lado direito, próximo
à rua 5 (cinco), 60,50 m (sessenta metros e cinquenta
centímetros):
b) um terreno de forma irregular que faz parte da quadra número
53 (cinquenta e três) do arruamento do Jardim Chapadão,
com a área de 5.789.80 m² (cinco mil, setecentos e oitenta
e nove metros e oitenta decímetres quadrados), medindo 96,00 m
(noventa e seis metros) na rua Erasmo Braga, 46,80 m (quarenta e seis
metros e oitenta centímetros) na rua 24 (vinte e quatro), 87,35
m (oitenta e sete metros e trinta e cinco centímetros) na rua 23
(vinte e três) e 86,86 (oitenta e seis metros e oitenta e seis
centímetros) nos fundos onde confronta com terrenos de
propriedade de Otaviano Alves de Lima.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aguino
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 8, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sôbre aquisição de imóveis.
"RETIFICAÇÃO"
No artigo 1.º, a letra "b" onde se lê: ".... e 86, 86 (oitenta e seis
metros e oitenta e seis centimetros) nos fundos onde confronta com
terterrenos de propriedade de Otaviano Alves de Lima".
LEIA-SE:
".... e 86, 85 m (oitenta e seis metros e oitenta e cinco centimetros)
nos fundos, onde confronta com terrenos de propriedade de Octaviano
Alves de Lima".