LEI N. 101, DE 23 DE ABRIL DE 1948

Dispõe sobre revogação de dispositivos do decreto-lei n.º 16.960, de 22 de fevereiro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuiçoes que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam revogados os artigos 4 e 5, do decreto-lei n.o 16.960, de 22 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.º - Os professores secundarios, abrangidos pelos beneficios da revogação constante do artigo anterior, ficam com direitos assegurados de inscrição no primeiro concurso de remoção que se realizar, na vigencia do decreto-lei n.o 16.922, de 14 de fevereiro de 1947.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Palácio do Goverino do Estado de Sao Paulo, aos 23 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de abril de 1943.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral