LEI N. 102, DE 23 DE ABRIL DE 1948
Dispõe sobre
ampliação da terceira circunscrição do
Registro Geral e de Hipotécas da Comarca de Santos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A 3.ª (terceira)
circunscrição de Registro Geral e de Hipotécas da
Comarca de Santos compreenderá além do que lhe foi fixado
pelo decreto n.º 9.930, de 17 de Janeiro de 1939, o
território do Município de Miracá (ex-Prainha), que,
pelo decreto-lei n.º 14.334, de 30 de novembro de 1944, foi
desincorporado da Comarca de Iguape e anexado à de Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral