LEI N. 102, DE 23 DE ABRIL DE 1948

Dispõe sobre ampliação da terceira circunscrição do Registro Geral e de Hipotécas da Comarca de Santos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A 3.ª (terceira) circunscrição de Registro Geral e de Hipotécas da Comarca de Santos compreenderá além do que lhe foi fixado pelo decreto n.º 9.930, de 17 de Janeiro de 1939, o território do Município de Miracá (ex-Prainha), que, pelo decreto-lei n.º 14.334, de 30 de novembro de 1944, foi desincorporado da Comarca de Iguape e anexado à de Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS 
João de Deus Cardoso de Mello 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo 
Diretor Geral