LEI N. 105, DE 2 DE JULHO DE 1948

Considera feriado estadual o dia 7 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Será considerado feriado estadual o dia 7 de julho de 1948, data em que transcorre o centenário do nascimento do eminente brasileiro Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 2 de julho de 1948.
Cassíano Ricardo - Diretor Geral.