LEI N. 115, DE 19 DE JULHO DE 1948

Concede um auxilio de Cr$ 60.000,00, destinado as despesas de viagem, à Europa, da Delegação de doutorandos da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxilio de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer parcialmente, às despesas de viagem, à Europa, da Delegação de doutorandos da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, chefiada pelo Professor Luciano Gualberto, em missão de intercâmbio cultural e de aperfeiçoamento técnico, a realizar-se em princípios de julho corrente.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba 17 - 8.98.4 - 489 - Subvenções, contribuições e auxilios - do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral