LEI N. 119, DE 27 DE JULHO DE 1948
Declara de utilidade pública a sociedade "Colmeia".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a sociedade "Colmeia", com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 27 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 27 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.