LEI N. 128, DE 3 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sôbre abertura de crédito especial. 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 64.569,00 (sessenta e quatro mil, quinhetos e sessenta e nove cruzeiros), destinado a ocorrer ás despesas com o pagamento ao Sr. Theodomiro Teixeira Mendes, Agrónomo, lotado na Secretaria da Agricultura, como indenização pelos prejuizos pelo mesmo sofridos em consequencia do incêndio que destruiu a casa de residência da sede do Horto Florestal de Mogi Mirim.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Camargo Prestes

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Salvador de Toledo Artigas

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agosto de 1948.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral