LEI N. 131, DE 17 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sôbre revogação da alínea "b" do parágrafo 1.°, do artigo 1.°, do Decreto n. 3.965, de 21 de dezembro de 1925.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica revogada a alínea "b" do
parágrafo 1.° do artigo 1.° do Decreto n. 3.965, de 21
de dezembro de 1925, aprovado pela Lei n. 2.260, de 31 de dezembro de
1927.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.