LEI N. 135, DE 27 DE AGOSTO DE 1948

Altera o artigo 2.º do decreto-lei n.16.960, de 22 de fevereiro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º do decreto-lei n. 16.960, de 22 de fevereiro de 1947, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Ginásio funcionará, provisóriamente em próprio a ser alugado para êsse fim, ficando sua instalação definitiva na dependência da doação de um terreno de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral