LEI N. 147, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sobre aprovação do acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o Estado, em 22 de agosto de 1947

ADHEMAR DE BARROS, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUL0, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aprovado, em todos os seus têrmos o acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o do Estado em 22 de agosto de 1947, em que se delegam ao Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria da Agricultura, atribuições do Serviço de Econômia Rural do Ministério da Agricultura.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1948.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1948
Cassiano Ricardo
Diretor Geral