LEI N. 152, DE 16 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre concessão de auxilio á Sociedade Paulista Protetora dos Animais.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - E concedido, no presente exercicio, a Sociedade
Paulista Protetora dos Animais, o auxilio de Cr$ 60.000,00 (sessenta
mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correra por conta da verba 17, dotação
8.98.4 - "Despesas Diversas" do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Es- tado dos Negocios do Governo, aos 16 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral