LEI N. 159, DE 23 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00 à Associação Paulista de Medicina, para a realização do II Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido à Associação Paulista de Medicina o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a realização, no mês de setembro do corrente ano, nesta Capital, do II Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetricia.
Artigo 2.0 - A despesa com a execução desta lei correrá á conta de verba 17- 8.98.4- do orçamento vigente.
Artigo 3.0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral