LEI N. 174, DE 13 DE OUTUBRO DE 1948

Declara "Feriado Escolar" a data de 15 de outubro, considerada o "Dia do Professor".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado "Feriado Escolar" a data de 15 de outubro, considerada o "DIA DO PROFESSOR".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.