LEI N. 181, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948
Declara de utilidade pública a fundação "Casa do Pequeno Trabalhador"
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fundação "Casa do Pequeno Trabalhador",
instituição de amparo e assistência aos menores,
com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral