LEI N. 203, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
Abertura de um crédito
especial de Cr$ ... 180.705,10 à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
Código local: 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Codigo Geral: 8.29.2 - Despesas - Serviços de Assistência
Péblica e Assistência Social - Assistência social - Material Permanente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuçõoes que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito especial de Cr$ 180.705,10 ( cento e oitenta mil
setecentos e cinco cruzeiros e dez centavos), destinado a ocorrer
às despesas excedentes com a desapropriação dos
imoveis discrimados na letra a do Decreto-lei n. 14 133, de 18 de
agosto de 1944.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada rna Diretoria Geral da Secretaria de Estaado dos Negócios do Govêrno,aos 3 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
LEI. N. 203, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
Retificação
Onde se lê" "Codigo Geral: 8.29.2 - Despesas.,."; leia-se: "Codigo Geral: 8.29.2 - Despesa..."