LEI N. 205, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
Concessão de uma pensão especial a viúva de ex-inspetor da Polícia Marítima de Santos.
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida a Carolina Galati Murat,
viúva de Júlio Cesar de Toledo Murat, ex-inspetor da
Policia Marítima de Santos uma pensão especial e
intransferivel, da importância mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único - A pensão concedida será paga enquanto subsistir o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá à conta da verba 405-481, do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral