LEI N. 214, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispôe sobre aquisição, por doação, de imovel situado no municipio de Torrinha.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçôes que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Torrinha, a a área de terreno abaixo caracterizada situada naquela cidade e destinada á construção de prédio para o funcionamento do Grupo Escolar  "Cel. Antonio Luciano da Fonseca", daquela localidade, a saber: "um terreno com a área de 3.150m² (três mil cento e cinquenta metros quadrados), com a seguinte confrontação: pela frente, onde mede 50m (cinquenta metros), com a rua Senador Lacerda Franco; por um dos lados, onde mede 63m (sessenta a três metros) com a rua Dona Hortência; pelos fundos, onde mede 50m (cinquenta metros), com a rua Municipal e pelo outro lado, onde mede 63m (sesseta e três metros), com a rua Dr. Alvaro Lacerda"
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento,
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de dezembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1948
Cassiano Ricardo- Diretor Geral