LEI N. 216, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948
Considera de utilidade pública a Associação dos Professores de Ensino Secundário e Normal Oficial do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das arribuições que
lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É considerada de utilidade
pública a Associação dos Professores do Ensino
Secundário e Normal Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.