LEI N. 221, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948
Considera de utilidade
pública a associação civil Obras Santa Zita do
Coração Eucarístico de Jesus.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É considerada de utilidade
pública a associação civil Obras Santa Zita do
Coração Eucarístico de Jesus, com sede nesta
Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas ae disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.