LEI N. 223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação, da Prefeitura Municipal de Salto Grande.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Salto Grande, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito da Ribeirão dos Pintos, naquele município, e destinado à consecução de prédio para o funcionamento do Grupo Escola local, a saber: "um terreno com a área de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados, com a seguinte confrontação: pela frente, onde mede 60,00 ms (sessenta metros), com a rua Nicola Martins Romera, por um dos lados, onde mede 100,00 ms (cem metros, com propriedades de Domingos Silvestre e outros, pelos fundos, onde mede 60,00 ms (sessenta metros), com propriedades também de Domingos Silvestre e outros, e pelo outro lado, onde mede 100,00 ms (cem metros), com terreno da Igreja Matriz".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro dê 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.