LEI N. 235, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a Secretaria da Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do Municipio de Macatuba, o imóvel, a que se refere a Lei Municipal n. 1 de 22 de janeiro de 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, em doação, do Municipio de Macatuba o imóvel abaixo caracterizado, a que se refere a Lei Municipal n. 1, de 22 de janeiro de 1948, situado na sede do referido municipio e destinado à construção de prédio para Grupo Escolar a saber: "uma de terreno de forma retangular, pertencente ao patrimônio municipal, com 688,00 m2 (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados) e com a seguinte confrontação: de um lado, na extensão de 43 (quarenta e três) metros, com a rua 9 de Julho; de outro, na extensão de 16 (dezesseis) metros, com a rua Paraná, e dos outros dois lados com terrenos de propriedade do Estado".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral