LEI N. 236, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre a
abertura de créditos a Secretaria da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo.
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo decreta e eu, Lincoln Feliciano da Silva, na
qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 24,
parágrafo 2.° da Constituição Estadual, a
seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam abertos, na Secretaria da Fazenda da,
á Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros), suplementar à verba n.° 2 - Pessoal -
Código 8.00.00 - Pessoal Fixo, do orçamento, e outro
especial, do valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros)
para ocorrer as despesas com hospitalização, funerais e
exéquias dos deputados falecidos no corrente ano.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente, na
importância de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
cruzeiros) a verba n. 1 - Pessoal - Código 8.00.00 Pessoal Fixo.
Artigo 3.º - O valor dos créditos abertos pelo
artigo 1.º será coberto com os recursos provenientes da
anulação determinada no artigo anterior.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1948.
Lincoln Feliciano - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1948.
Osvaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral