LEI N. 56, DE 2 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado do autorizada a receber, em doação, do senhor Gabriel Gonçalves e sua mulher, um terreno situado em Pirambóia comarca de Botucatú, medindo 50 (cinquenta) metros de frente por 100 (cem) metros da frente aos fundos ou seja a arca de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) com frente para o largo da Matriz, confrontando nos lados e pelos fundos com propriedade dos doadores, consoante "croquis" constante do processo n. 42.070.46 da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, a fim de que nele possa ser construido o edificio para o Grupo Escolar local.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor no dia da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de janeiro de 1948 
ADHEMAR DE BARROS.
Francisco Brasiliense Fusco. 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra - Director Geral, Substituto.