LEI N. 58, DE 16 DE JANEIRO DE 1948
Suprime o parágrafo 4.º do artigo 12 do decreto-lei n. 12.427, de 23 de dezembro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica suprimido o parágrafo 4.º do artigo 12, do decreto-lei n.º 12.427, de 23 de dezembro de 1941.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.