LEI N. 62, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948

Modifica a denominação de secções da Junta Comercial do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A atual Secção de Contabilidade e Almoxarifado da Junta Comercial do Estado, passará a denominar-se Secção de Contabilidade, passando a atual Secção de Protocolo e Informações a denominar-se Secção de Protocolo, Informações e Almoxarifado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2.º do decreto-lei n.º 11.110, de 27 de maio de 1940, e, mais disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.