LEI N. 70, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre aquisição de imóveis, por doação.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação pura e simples, de Júlio Secco de
Carvalho, os imóveis abaixo caracterizados, com a area total de
1.750,10 m² (um mil, setecentos e sessenta metros quadrados e dez
decimetros quadrados), na Parada Beira-Mar, Klm. 34 + 600 da Linha
Santos-Juquiá, da Estrada de Ferro Sorocabana, distrito e
município de São Vicente, comarca de Santos, distritos na
planta n. 2.200 da referida Estrada, que com esta baixa devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, a saber:
- os lotes de terrenos sob ns. 1, 2, 3, 8 e 10 da quadra 22 do
arruamento da Vila Jardim Beira-Mar, destinadas à
construção de uma Colônia de férias dos da
Estrada de Ferro Sorocabana, com os seguintes limites e
confrontações, tem inicio em um ponto ms. (trinta e
três metros) até "D", confinando com o lote 12; aí
deflete à esquerda e segue por 46,68 ms (quarenta e seis metros
e sessenta e oito centimetros) até "A" origem, com frente para a
avenida Brasil.
Artigo 2.º - Fica o Govêrno autorizado a dispender
até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros) com a construção da Colônia de
Férias a que se refere a presente lei.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
disposto no artigo 1.º correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Sorocabana; e, as decorrentes do
artigo anterior, à conta da verba n. 17 - código 8.96.4 -
Despesas diversas - do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.