LEI N. 78, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre criação de um ginasio estadual em Orlândia.

ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que as são conferidas por lei.
Faço saber que Assenbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginasio Estadual em Orlândia, observada a legislação federal relativa ao ensino secundário.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de que trata, o artigo 1.º fica na dependência da doação ao Estado por parte da Prefeitura Municipal de Orlândia, de um terreno de 100 m (cem metros) X 100 m (cem metros), destinado a construção do respectivo predio e necessarias instalações.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba orçamentaria consignada para esse fim no orçamento de 1948, ou será aberto o credito necessario para isso.
Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.