LEI N. 88, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948

Considera de utilidade pública a Associação dos Amigos da Escola - Lapa

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É considerada de utilidade pública a Associação dos Amigos da Escola - Lapa.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 27 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral