LEI N. 88, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948
Considera de utilidade pública a Associação dos Amigos da Escola - Lapa
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É considerada de utilidade pública a Associação dos Amigos da Escola - Lapa.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 27 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral