LEI N. 90, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre doação de imovel.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Estado autorizado a doar ao Circulo Operário Rioclarense o imovel situado no Municipio de Rio Claro, na rua 2, entre as avenidas 1 e 2, tendo 24,30 m (vinte e quatro metros e trinta centímetros) de frente por 30,00 m (trinta metros) de fundo.
Artigo 2.° - No imovel referido, o Circulo Operário Rioclarense construirá sua sede para cumprimento do programa, constante de seus estatutos regularmente registrados, nela funcionando tambem, obrigatoriamente, cursos de alfabetização.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1948
Cassiano Ricardo
Diretor Geral